Acção directa

Notícias Magazine
12.Abril.1998
(excertos adaptados)

Texto de Fernanda Câncio

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ACÇÃO DIRECTA

A maioria das associações portuguesas ligadas aos direitos dos animais lida sobretudo com cães e gatos. As poucas excepções não têm um papel particularmente activo, mas são o que há. A nível internacional existe uma grande quantidade de organizações, a começar pela PETA. A melhor forma de encontrá-as, conhecer-lhes os objectivos e contactá-las é através da Internet. Faça uma busca com “animal rights” e vai lá parar num instante. Para começo de conversa, aqui ficam alguns contactos. (dados de 1998)

Liga Portuguesa dos Direitos do Animal: Rua José Costa Mamede na 9,2775 Carcavelos telef: (01) 4581818

Sociedade protectora dos Animais, R. S. Paulo, 55, 2ºDto, Lisboa, telef. (01) 342 3851

União Zoofila: Av. Cidade de Valbom, 82, r/c-E, 1050 Lisboa, telef. (01) 7977480/4198

Ass. Amigos dos animais do Porto: Rua Firmeza 68, 4000 Porto, telef: (02) 5102614

Ass. Agir pelos animais – R. Tenente Campos Rego, 31-22 esq, 3000 Coimbra (e.mail: agir@tgeocities.com)

Associação dos amigos dos animais abandonados, Apartado 135,8136 Almancil Codex Loulé, Telf: 089 395730

Cantinho dos Animais Abandonados de Viseu – R. do Ciclo Preparatório, 164, Póvoa de Abravezes, 3510 Viseu

Grupo Lobo, Dr F Petrucci-Fonseca – Departmento Zoologia Faculdade Ciências, R. Escola Politécnica, 58, 1200 Lisboa, Telf- (01) 875652

Naturanimal, Apartado 40, 2800 Almada

Sociedade portuguesa de Naturologia, R do Alecrim, 38 – 3º, 1200 Lisboa, Telf: (01) 346 3335
Vegan ninja distribution & zine “Vontade de ferro”, Apartado 336, 2725 Mem-Martins

Clube vegetariano de Lisboa, Sakoni – Centro Comercial Mouraria, Loja 230/236, Martim Moniz, 1100 Lisboa, telef (01) 875652 (o telefone é de um restaurante vegetariano que serve de ponto de encontro aos membros do clube)

PETA – Europa (sediada no Reino Unido): telef. (44) 1817853113 fax 7852922

SEGUNDO A LEI

Para além de variados diplomas e decretos-lei, na sua maioria correspondendo à aplicação de diplomas e convenções europeias, que especificam a forma como se devem criar, manter, transportar e abater (“evitando sofrimento, angústia e dor desnecessárias ) os animais utilizados na alimentação, existe em Portugal a Lei 92/95, de 12 de Setembro, da autoria do deputado do PSD António Maria Pereira, que visa a “Protecção dos Animais Não Humanos”.

Aprovada à custa de consideráveis cedências e após um penoso debate parlamentar em que a chalaça e o dichote imperaram, esta lei nunca foi regulamentada e não é apoiada por qualquer regime de sanções, o que significa que não teve até agora qualquer resultado prático.

Visando alterar esta situação, a deputada do PS Rosa Maria Albemaz prepara a apresentação de um projecto-lei que reforça, enfatiza e alarga o âmbito da anterior lei, sendo de salientar, nomeadamente:

* a proibição de utilização de animais para fins didácticos no ensino secundário e universitário, sempre que “os procedimentos envolvidos forem invasivos ou lhes causarem morte, dor ou angústia”;

* a interdição de venda de animais a menores de dezasseis anos, sem autorização dos pais, e a venda, cedência ou doação de animais por parte de Zoos (a não ser que para outro Zoo e com fins de educação e reprodução);

* a proibição da caça a cavalo, da indução de “confrontos mortais de animais uns contra os outros” (salvo na prática da caça), da criação de raposas e outros predadores com intuito de posteriormente os caçar e da organização de corridas de cães com lebres vivas e de provas de tiro com animais vivos.

Propondo a criação de um “Gabinete dos direitos do animal”, visando garantir os objectivos e princípios do diploma em causa, Rosa Maria Albemaz não esquece as sanções, propondo pena de prisão até um ano ou pena de multa até seis meses para quem “matar um vertebrado sem razões justificadas”, ou o submeter a “dor ou sofrimento consideráveis de um modo brutal” ou “de modo persistente e repetitivo”, sendo a pena intensificada (até 18 meses de prisão e até um ano de multe) caso o vertebrado seja “animal de companhia”. O abandono de um animal de companhia implica multa até 12 meses. Em caso de reincidência, Albernaz inclui a possibilidade de duplicação das penas.

A “caça tradicional” é aceite e as touradas, sempre pedra de toque nestas discussões, permanecem intocadas, à excepção do reforço da proibição dos touros de morte e da sorte de varas (inclusão do picador) e da interdição de entrada de menores de catorze anos nesse tipo de espectáculos.

Esta estudada benevolência para com os sectores tradicionalmente mais avessos à problemática dos direitos dos animais não evitou, porém, que estes se manifestassem desde logo contra o projecto-lei, com um documento apresentado aos jornais sob o título “uma veemente chamada de atenção”, em que se imputa aos “extremistas e fundamentalistas urbanos” a tentativa de destruir o “mundo rural”.

Não há duvida de que a coisa promete: resta esperar pelo agendamento da discussão parlamentar.

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